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Meu nome foi negativado imotivadamente, e agora?

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Meu nome foi negativado, e agora? É muito comum que pessoas sejam surpreendidas com uma negativação indevida em seu nome junto aos cadastros de proteção ao crédito, tomando ciência desta informação somente pela impossibilidade de formalizar algum contrato ou obter algum crédito junto a terceiros.

Essas negativações, normalmente se dão através de alguma dívida inadimplida ou à alguma fraude aplicada com a utilização de documentos e cartões clonados, sendo que não foi o indivíduo negativado quem deu causa ao apontamento.

Ocorre que, as referidas inscrições, podem prejudicar muito a reputação do indivíduo no mercado de consumo, como por exemplo: impedir a realização de empréstimos e outras operações bancárias; atrapalhar na obtenção de crediários em lojas; influenciar no aluguel de imóveis; impedir a posse em cargos públicos; entre outros.

Nesse passo, é muito importante que a pessoa prejudicada com o seu nome negativado saibam como agir para resolver a demanda da forma mais rápida possível e ter seu nome retirado do cadastro de maus pagadores.

Assim, apontamos primeiramente algumas das razões que tornam a negativação indevida do seu nome, possibilitando que o leitor verifique a ocorrência destas em sua vida privada.

Vejamos:

  • Inexistência da dívida: acontece quando não existe dívida, mas o nome está no cadastro de devedor.
  • Falta de comunicação prévia do órgão: Isto porque, antes do registro ser realizado, o consumidor precisa ser comunicado, possibilitando que este possa quitar a dívida e evitar ser publicamente exposto. Deste modo, a ausência de comunicação também torna a negativação indevida.
  • Dívida vencida há mais de 5 anos: o nome do devedor pode ficar no cadastro de maus pagadores em até 5 (cinco) anos após o vencimento da dívida, passado este prazo torna-se indevida.

Ora, temos, então, que na ocorrência de qualquer uma das hipóteses acima citadas, o consumidor terá a negativação efetuada sem justa causa, tendo os seus direitos infringidos pela empresa que realizou o apontamento indevido e ensejando, de acordo com o artigo 42 do CDC, direito de receber o dobro da quantia que lhe está sendo cobrada, acrescido de juros e correção monetária.

Nesse passo, então, caso não obtenha êxito na resolução de forma administrativa, pode o consumidor, com seu nome negativado, ingressar com respectiva ação contra a empresa que o negativou, solicitando através de liminar que seu CPF seja excluído do cadastro de inadimplentes, preservando, ainda, seus direitos de indenização por eventuais danos materiais sofridos.

Ademais, a inscrição indevida no SPC e SERASA por gerar prejuízo de ordem moral, além do constrangimento perante a sociedade, enseja o pedido de indenização também em relação aos danos morais sofridos pelo negativado.

Dito isso, acrescentamos que para acionar a justiça e requerer as respectivas indenizações, é necessária a comprovação de fato da ocorrência, o que pode ser feito por meio de um documento que prove a inscrição do nome no cadastro de inadimplentes, bastando o contato com um advogado especialista para as demais orientações.

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